Trancamentos e Regime Especial
Trancamento de Disciplina
O trancamento de disciplina somente poderá ser realizado no período estabelecido no Calendário Universitário vigente, mediante homologação do orientador. Nesta modalidade de trancamento, somente a disciplina indicada será trancada para aquele semestre letivo, não havendo qualquer alteração no regime do estudante ou no prazo de conclusão. Caso efetuado, haverá o registro do trancamento no histórico do aluno.
O próprio discente realiza a solicitação do trancamento no SIGAA, no período reservado pelo Calendário Universitário. É recomendável que o discente informe diretamente ao orientador sobre o pedido de trancamento, lembrando-o da necessidade de homologação, a fim de que o prazo não seja ultrapassado, sob pena de não realização do trancamento. Lembrando a todos que o ideal é excluir a disciplina não desejada no período de ajuste, o trancamento de disciplina ocorre posteriormente ao período de ajuste de matrícula.
Trancamento de Matrícula
O trancamento de matrícula (ou trancamento de curso) consiste em suspensão temporária do vínculo do aluno com a instituição, por motivo de doença grave ou de licença maternidade, mediante parecer da Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE).
Esse recurso implica no trancamento total do período letivo em curso, até mesmo de componentes curriculares que já houverem sido concluídos naquele semestre e no congelamento dos prazos de conclusão. Assim, se o aluno já havia concluído um módulo, por exemplo, ele também será trancado. Além disso, o prazo de conclusão é suspenso e só voltará a ser contado após a normalização do regime de estudo do discente, a critério da CPASE.
Após concessão do trancamento de matrícula, o aluno (ou procurador/familiar) deverá apresentar os documentos comprobatórios à Coordenação do programa, para que ela tome as medidas necessárias.
Regime Especial
O regime especial de estudo consiste em sistema de avaliação diferenciada e dispensa de frequência ao qual se submetem alunos com enfermidades de menor gravidade, que não fazem necessário o trancamento integral da matrícula. Para ter direito ao regime especial, o aluno deve se submeter a perícia médica da instituição, por meio da Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE).
Diferente do trancamento de matricula, esse recurso não causa trancamento. O aluno apenas adquire o direito de ser avaliado de modo diferenciado e de não ser reprovado por faltas. Não há, pois, qualquer alteração no prazo de conclusão do aluno submetido a regime especial.
Após concessão de regime especial, mediante parecer de perito da UFC, o aluno (ou procurador/familiar) deverá apresentar os documentos comprobatórios à Coordenação do programa, para que ela tome as medidas necessárias.
Setor responsável:
Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE)
Endereço: Av. da Universidade, 2536 – Benfica – Fortaleza/CE
Secretaria: (85) 3366 7780 / 3366 7781
E-mail: cpase.progep@ufc.br