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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Comunicação

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Aluno Especial

Para se candidatar em disciplinas do PPGCOM/UFC como aluno especial o candidato deve ser aluno regular matriculado em curso de Pós-graduação stricto sensu em outras Instituições de Ensino Superior (IES), conforme Resolução Nº 17/CEPE, de 04 de dezembro de 2015. Caso o único vínculo do candidato seja como aluno especial de stricto sensu ou aluno de latu sensu em outra instituição ele não se configura como aluno especial conforme o regramento da UFC, pois é necessário que o vínculo seja de aluno regular de stricto sensu em outra instituição.

O aluno de pós-graduação de outros cursos da UFC que tiver interesse em cursar disciplinas do PPGCOM/UFC deve solicitar matrícula normalmente através do sistema acadêmico SIGAA, não sendo necessário concorrer como Aluno Especial.

O aluno de pós-graduação de outras Instituições de Ensino Superior (IES) que tiver interesse em cursar disciplinas optativas do PPGCOM/UFC deverá comprovar seu vínculo com a sua instituição no mesmo período letivo a que pretende concorrer como aluno especial.

Não há no regramento formal da Universidade a figura do “aluno ouvinte”.


EDITAIS DE ALUNO ESPECIAL

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